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República Argelina Democrática e Popular
Embaixada da Argélia em Brasília

Feira Comercial Intra-africana (IATF 2025), na Argélia de 4 a 10/09/2025 -VISTO CONSULAR -

Feira Comercial Intra-africana (IATF 2025), na Argélia de 4 a 10/09/2025 -VISTO CONSULAR -

VISTO CONSULAR

Apresentação de candidaturas

As candidaturas podem ser apresentadas individual ou coletivamente através dos pontos focais designados pelo Banco AFREXIMBANK.

Só podem apresentar pedidos de visto os participantes cujos nomes constem das listas enviadas pela administração central.

 

Composição do arquivo

•          Formulário de pedido de visto preenchido e assinado;

•          Passaporte com pelo menos 6 meses de validade;

•          Fotocópia das páginas do passaporte contendo informações pessoais;

•          Documento que ateste a validação do registo na plataforma IATF 2025;

•          2 fotos recentes de passaporte;

•          Pagamento de taxas de visto;

•          Reserva de hotel**;

•          Reserva de voo de ida e volta**.

** Caso contrário, os interessados podem apresentar seus pedidos e fornecer esses dois documentos no momento da retirada de seus vistos.

Processamento e validade do visto

Os titulares de passaportes diplomáticos, passaportes de serviço e passes de organizações regionais e internacionais estão sujeitos aos procedimentos usuais para solicitar um visto de entrada. A isenção está dependente da existência de um acordo de isenção de visto para os titulares deste tipo de documentos de viagem.

O tempo de processamento não deve exceder uma semana.

No que diz respeito à validade dos vistos, os postos diplomáticos e consulares emitirão vistos da seguinte forma:

-           Para participantes individuais: visto de turista de um mês com entrada única para cobrir apenas o período do evento (válido de 15 de agosto a 15 de setembro);

-           Para expositores: visto de negócios de 03 meses com múltiplas entradas;

-           Funcionários que são membros das delegações do banco que têm que viajar para a Argélia várias vezes para reuniões de trabalho: visto de negócios de múltiplas entradas de 06 meses.

 

II-         VISTOS NA CHEGADA

Em casos excepcionais devidamente justificados, os vistos à chegada serão emitidos.

 

Condições de Emissão

Todos os estrangeiros que cheguem ao território nacional devem apresentar-se às autoridades competentes responsáveis pelo controlo nos postos fronteiriços munidos de documento de viagem válido acompanhado de visto consular.

No entanto, em caso de emergência, o Tribunal de Fronteiras pode excepcionalmente emitir um visto de regularização para um estrangeiro que se apresente nos postos de fronteira sem visto.

Esta medida diz respeito aos estrangeiros cujo país de residência não tenha representações diplomáticas e consulares.

 

Composição do arquivo:

1-         formulário de solicitação de visto de regularização;

2-         passaporte válido (mais de 06 meses);

3-         cópia das páginas do passaporte rastreando informações pessoais;

4-         documentos comprovativos do pedido de entrada em território argelino (documento que ateste a validação do registo na plataforma IATF 2025);

5-         pagamento dos emolumentos de visto previstos no artigo 48.º da Lei das Finanças de 2025;

6-         comprovativo de alojamento em território nacional (reserva de hotel);

7-         Bilhete de ida e volta.

 

Para poder embarcar num voo com destino a um aeroporto argelino, o participante abrangido pelo visto à chegada deve obrigatoriamente ter na sua posse um certificado de embarque emitido pelos serviços competentes do nosso departamento ministerial.

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